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21/05/2018 10:43:00
Migração do RPPS para RPC: Unafisco impetra MS para garantir valor do benefício especial no termo de opção

Na última sexta-feira, 18/5/2018, a Unafisco Nacional impetrou Mandado de Segurança (MS) na Justiça Federal de Brasília para garantir que o valor do benefício especial (BE) conste de forma explícita no termo de opção daqueles que desejarem optar pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), bem como daqueles que já optaram, conforme é assegurado no art. 40 , §16 da Constituição Federal (CF) para aqueles servidores ingressados até 4/2/2013.
Estabeleceu o legislador no âmbito do RPC, por meio da Lei 12.618/2012, que os servidores que optarem pela migração do RPPS para o RPC terão direito a proventos de aposentadoria que serão composto por duas parcelas: a) a primeira, pelo teto do regime geral (INSS) a ser paga pelo RPPS; b) a segunda, relativa ao benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição ao RPPS, correspondente à diferença entre a média de 80% das remunerações para aquele regime e a parcela básica, corrigidas pelo IPCA, a ser paga pela União.
O MS foi necessário devido ao fato de a administração pública não estar fazendo constar de forma explícita no termo de opção o valor exato do BE, o que daria maior segurança sobre a vinculação desta ao valor do BE, conforme prevê a lei 12.618/2012.
A atuação da Unafisco nessa questão teve início com a contratação do parecer do ex-ministro do STJ, Gilson Dipp, para esclarecer diversos pontos a respeito do assunto. No parecer, o doutrinador assegurou que a expressão volitiva no momento da opção só estará completa se o valor do BE constar de forma explícita no termo de opção. Sem isso, haveria vício de consentimento.
Em seguida foi realizada consulta ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento, Orçamento e Gestão (MPDG) com as conclusões do parecerista, porém não houve resposta.
Igualmente foi feita consulta à Secretaria da Receita Federal sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o BE, remanescendo sem resposta até a presente data.
O MS, distribuído para a 2ª Vara do Distrito Federal, deve ter a decisão do juiz singular sobre a liminar nos próximos dias.