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10/07/2015 11:23:00
Acesso eletrônico ao contracheque: Unafisco impetra mandado de segurança

A Unafisco Nacional impetrou mandado de segurança em face do secretário de Gestão Publica do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, em razão de este ter editado a Portaria 73/2015.
Tal portaria dispõe sobre o acesso por meio do Portal aos comprovantes de rendimentos dos servidores, aposentados e pensionistas e estabelece a obrigatoriedade de informação do endereço eletrônico (e-mail) e a cessação do envio dos comprovantes de rendimentos via correios.
A Portaria supracitada estabelece que: a) os comprovantes de rendimentos apenas poderão ser acessados por meio de autenticação, por senha individual, no Portal do Servidor; b) será obrigatória a informação no Siape do e-mail de uso pessoal, que será o meio principal de comunicação, para os fins da Portaria, com o servidor, aposentados e pensionistas; c) as unidades de recursos humanos deverão manter atualizados no Siape o e-mail dos servidores, aposentados e pensionistas e que a atualização do endereço de e-mail será realizada anualmente no processo de atualização cadastral, sempre no mês de aniversário.
O artigo 4º da Portaria estabelece, por fim, que os contracheques deixarão de ser enviados, pelo correio, a partir:
I – da folha de pagamento referente ao mês de maio, para os servidores ativos;
II – da folha de pagamento referente ao mês de junho, para os aposentados, beneficiários de pensão, e daqueles indicados no parágrafo único do artigo 1º, item II desta Portaria, que tenham endereço de correio eletrônico (e-mail) cadastrado no Siape; e
III – do mês seguinte ao cadastramento do endereço do correio eletrônico (e-mail), para os aposentados, pensionistas e dos anistiados políticos civis, de que trata a Lei 10.559, de 2002.
O ato normativo em questão foi editado objetivando supostamente uma maior eficiência e economicidade da Folha de Pagamento da Administração Pública Federal, porém não considerou as peculiaridades das pessoas idosas, que, em sua grande maioria, não têm qualquer familiaridade com o mundo da informática, outras estão doentes, com dificuldades de locomoção e, com a medida em questão, estão impossibilitadas de conferirem mensalmente seus contracheques e mais vulneráveis às tentativas de golpes.
Recebemos inúmeras reclamações por parte de nossos associados idosos acerca da edição desta Portaria e ante o cenário em questão, a Unafisco Nacional impetrou mandado de segurança em face do secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão objetivando que a Administração Pública permaneça enviando os contracheques impressos, via correios, para as pessoas idosas associadas da entidade, até que confira o direito de estas optarem pela forma de acesso aos seus comprovantes que melhor lhes convier.
Informamos que o pedido de liminar até o momento não foi apreciado e que assim que houver novidades informaremos aos associados.